TJSP - 4016178-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 08:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50489, Subguia 49918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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05/09/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016178-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAYSSA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB SP465585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela antecipada de urgência.
A requerente alega que teve seu perfil no Instagram invadido por terceiros, sendo utilizado para aplicação fraudes, e que perdeu qualquer acesso à conta, em virtude da alteração dos dados para recuperação.
Reputo presentes os requisitos dos artigos 300 do Código de Processo Civil.
Os documentos reproduzidos na petição inicial evidenciam o direito da autora.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, decorre dos prejuízos que terceiros podem vir a sofrer com os golpes aplicados utilizando-se da conta na rede social da autora.
Assim, concedo a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de cinco dias, promova o restabelecimento do acesso à conta da autora em sua plataforma (perfil @_ray_santoos0), sob pena de multa diária de R$ 200,00; até o limite do valor da causa.
A autora indica o endereço de e-mail [email protected] para envio do link com as instruções para recuperação do acesso à sua conta.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela autora à ré, com comprovação nos autos, em 15 (quinze) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Após o recolhimento da guia gerada (15), cite-se, eletronicamente, para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais orientações em TJSP + EPROC. São Paulo, 08/2025. -
28/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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28/08/2025 09:20
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 50489, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49918&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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27/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - RAYSSA GOMES DOS SANTOS - Guia 50489 - R$ 32,75
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAYSSA GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 06:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 05:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48149, Subguia 47580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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27/08/2025 05:56
Link para pagamento - Guia: 48149, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47580&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 05:56
Juntada - Guia Gerada - RAYSSA GOMES DOS SANTOS - Guia 48149 - R$ 185,10
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAYSSA GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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