TJSP - 4006206-85.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 07:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006206-85.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUCIANO FRANCIS DALARMEADVOGADO(A): EMILLY ERIKA SILVA DE FREITAS (OAB SP508533) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado pelo autor em face dos réus, pleiteando medidas acautelatórias relacionadas a suposto financiamento fraudulento.
Analisando os autos e os documentos apresentados, verifico que restam demonstrados, em juízo de cognição sumária, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão parcial da medida pleiteada.
Com efeito, a documentação acostada aos autos indica a plausibilidade das alegações quanto à existência de irregularidades no financiamento em questão, configurando situação que demanda tutela jurisdicional de urgência para evitar danos de difícil reparação.
Quanto ao item "i", defiro o pedido para determinar a imediata suspensão das cobranças relacionadas ao financiamento objeto da lide, até ulterior decisão de mérito, considerando a verossimilhança das alegações de fraude e o risco de perpetuação de danos ao patrimônio do autor.
No tocante ao item "iii", também defiro o pedido para determinar que os réus se abstenham de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão do financiamento questionado ou, caso já tenham procedido a tal inclusão, que promovam a imediata exclusão dos registros, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Quanto aos demais itens pleiteados, indefiro neste momento por ausência de elementos suficientes nos autos para sua concessão em sede de cognição sumária. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
-
28/08/2025 09:14
Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 23:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO FRANCIS DALARME. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015210-13.2021.8.26.0625
Lbj Educacaos/C LTDA
Gesley Candido Francisco
Advogado: Andre de Souza Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 20:36
Processo nº 1500632-92.2025.8.26.0545
Justica Publica
Jeferson Santiago
Advogado: Marlon Levy Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:53
Processo nº 4005133-78.2025.8.26.0001
Cll Construtora Lamelas LTDA
Kovi Tecnologia LTDA
Advogado: Denys Capabianco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:47
Processo nº 1013125-43.2022.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Comvar Comercial Eireli
Advogado: Andre Luiz Serrao Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:11
Processo nº 1500626-81.2023.8.26.0278
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Felipe Gomes Borges
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 14:21