TJSP - 1003910-29.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003910-29.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiano Junio Tralli - Ecopower Eficiência Energética Ltda - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) obrigação de fazer consistente na instalação do sistema de energia solar fotovoltaico.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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