TJSP - 1023160-52.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023160-52.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edmilson Lindolfo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: i) DETERMINAR a imediata retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, cessando-se as cobranças administrativas; e ii) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a indenizarem o autor pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 3.000,00, com incidência de juros desde a data da manutenção indevida até a data do arbitramento.
A partir do arbitramento até o pagamento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça).
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 03:32:54, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:12
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:12
Expedição de Carta.
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 09:19
Expedição de Carta.
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26/08/2024 09:19
Expedição de Carta.
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26/08/2024 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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