TJSP - 1006865-48.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006865-48.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - espólio de MANUEL PESTANA DOS RAMOS - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Espólio de Manuel Pestana dos Ramos visando ao levantamento do valor remanescente de R$ 14.163,89, depositado em juízo, a ser dividido entre três herdeiros menores, com reserva de 30% a título de honorários contratuais.
Argumenta que, deduzida a verba honorária, o valor líquido de R$ 9.914,72 resultaria em apenas R$ 3.304,90 para cada menor, quantia que não se reputa elevada e que poderia auxiliar as genitoras em situações de necessidade, diante da vulnerabilidade econômica.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela necessidade de prévia comprovação da destinação do numerário, ressaltando que a preservação do patrimônio de incapazes constitui regra, sendo o levantamento medida excepcional, admitida apenas mediante demonstração concreta de necessidade, nos termos de precedentes do E.
TJSP.
No caso, embora reconheça-se a boa-fé e idoneidade dos responsáveis, não há nos autos comprovação objetiva da necessidade premente que justifique a liberação da quantia pertencente aos menores.
Conforme entendimento consolidado, o custeio de despesas ordinárias, como alimentação, lazer e educação, insere-se no âmbito do dever dos pais ou responsáveis, não caracterizando, por si só, motivo suficiente para diminuição do patrimônio do incapaz.
Diante disso, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para apresentar documentação comprobatória e pormenorizada da destinação que pretende dar ao valor requerido, de modo a demonstrar a real e imediata necessidade do levantamento, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP) -
21/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:46
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 10:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 09:04
Expedição de Carta.
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01/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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