TJSP - 1004095-34.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:57
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1004095-34.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hadja Batista Silva - Reqdo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 19:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 03:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 22:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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