TJSP - 0001925-34.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001925-34.2024.8.26.0602 (processo principal 1017206-18.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico - Maísa Andrade Lopes Tavares - Vistos, 1.
Defiro a penhora da cota parte da executada Maísa Andrade Lopes Tavares do veículo GM/Sonic LTZ, Placas FHB7E68, indicado às fls. 16/170.
Por ora, fica nomeado(a) o(a) possuidor(a) como depositário(a).
Expeça-se mandado para que seja realizada: (a) penhora; (b) avaliação pelo oficial de justiça; (c) seja a executada e o co-proprietário Cláudio Tadeu Andrade Lopes (na pessoa de sua representante Maísa Andrade Lopes Tavares), intimados acerca da penhora e avaliação. 2.
Defiro a penhora da cota parte da executada Maísa Andrade Lopes Tavares do imóvel descrito na matrícula nº 226.570 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 121/124).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA.
No prazo de cinco dias o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio, pelo Cartório de Registro de Imóveis, do boleto bancário.
No mesmo prazo o patrono da parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.684/2023.
Após o cumprimento das determinações pelo patrono da parte exequente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
No prazo de cinco dias caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, sem prejuízo de eventual perícia, faculto a parte exequente a apresentação de cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP) -
26/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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