TJSP - 1010575-94.2025.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010575-94.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Dalva Maria Carlota Marques - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE DE SERVIDORA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO SUA NATUREZA PERMANENTE OU EVENTUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DO VENCIMENTO-BASE, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI Nº 11.738/2008.A VERBA POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO PERMANENTE, INCIDINDO SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS.A SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF APLICA-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, SENDO INADEQUADA AO PISO DOCENTE, INSTITUTO DISTINTO FUNDAMENTADO NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.A DECISÃO MONOCRÁTICA NA RECLAMAÇÃO 72.927/SP CARECE DE FORÇA VINCULANTE PARA DESCONSTITUIR JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE: O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA PERMANENTE, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS CONFORME ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.DISPOSITIVOS: CF/1988, ARTS. 37, XIV; 206, VIII; CE-SP, ART. 129; LEI Nº 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA: STF, SV Nº 15; RECLAMAÇÃO Nº 72.927/SP; TJSP, PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Girardelli Melo (OAB: 322422/SP) - Aline Orsi Larizzatti (OAB: 331209/SP) - Romulo Nogueira Recart (OAB: 331606/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:29
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:56
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 11:25
Processo Cadastrado
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06/08/2025 13:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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