TJSP - 0008674-84.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:44
Decisão Determinação
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04/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008674-84.2025.8.26.0003 (processo principal 0114125-65.2006.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Four Seasons -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito exequendo apontado na inicial e/ou na planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do citado estatuto legal, sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte devedora, manifeste-se o(a) credor(a) quanto ao prosseguimento da execução, apresentando memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia da parte credora, aguarde-se em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP), MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 14:35
Expedição de Carta.
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24/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2006
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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