TJSP - 1001493-16.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001493-16.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca Ferreira de Oliveira Costa - - Antônio Lisboa da Costa - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:22
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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