TJSP - 1019542-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019542-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 329/331 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019542-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento. - Providenciar o recolhimento/complementação das despesas postais com citações e intimações, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida na guia FEDTJ, sob o código 120-1.Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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