TJSP - 0020271-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020271-08.2025.8.26.0114 (processo principal 1011517-31.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Pedro Nogueira da Costa Neto - Mac - Beneficios e Corretora de Seguros Ltda Me - Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo: (x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na guia DARE, código 230-6 (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp (x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r.
Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718652-74.2007.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Cleide Eufrazino de Paula Oliveira
Advogado: Decio Eufrosino de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2010 14:51
Processo nº 0011288-11.2025.8.26.0602
Petbio Comercio e Servicos Veterinarios ...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2019 15:46
Processo nº 0007636-09.2025.8.26.0562
Veronica Capurso Buck
Repasses Car - Loja de Veiculos Novos e ...
Advogado: Daniele dos Santos Gois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:53
Processo nº 0016302-55.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luis Felipe Alves Correia
Advogado: Gislaine Souza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 11:15
Processo nº 1019389-71.2025.8.26.0003
Adriana Midori Yamada
Condominio Residencial Contemplare
Advogado: Belisario dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 02:03