TJSP - 1009910-92.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009910-92.2025.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cintia Mauch Reiss de Souza Lacerda Guedes - Álvaro Manuel Mauch Reiss de Lacerda Guedes - - Aldo José Lacerda Guedes - - Mariana Leão Mauch Reiss de Lacerda Guedes e outros -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio Cintia Reiss de Souza Lacerda Guedes, portadora do RG n° 27.753.529, inscrita no CPF n° *76.***.*72-56, considerando-a compromissada, independente de termo.
Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
No mais, expeça-se carta para citação dos coerdeiros Albert e Jackeline, devendo a inventariante promover o recolhimento da despesa postal, no prazo de 20 dias.
Deve a requerente, no prazo de 20 (vinte) dias: Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); Promover a regularização da representação processual dos coerdeiros Aldo e Mariana, com a juntada da procuração devidamente assinada, uma vez que os documentos de fls. 42/43; Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Recolher a taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/2003.
Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CLEITON RODRIGUES DA SILVA (OAB 515141/SP), CLEITON RODRIGUES DA SILVA (OAB 515141/SP), CLEITON RODRIGUES DA SILVA (OAB 515141/SP), CLEITON RODRIGUES DA SILVA (OAB 515141/SP) -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 21:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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