TJSP - 1001537-29.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001537-29.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucelena Lopes Teixeira - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão no sentido de: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados; b) CONDENAR a parte requerida restituir, de forma dobrada, todos os valores indevidamente descontados até a efetiva suspensão e partir da data de cada desembolso, bem como CONDENÁ-LA, ainda, pagar indenização, à guisa de danos morais, no importe de R$ 5.000,00, a partir desta sentença.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Assim, resolvo mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizada.
Havendo recurso, independentemente de juízo de prelibação, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens.
Com o trânsito, arquive-se.
P.I.C. - ADV: THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 01:46
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:15
Pedido de Assitência Indeferido
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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