TJSP - 0002026-74.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002026-74.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO INTER - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a demandada ao pagamento de R$568,68 à demandante a título de reembolso, corrigidos monetariamente desde o desembolso (14/02/2024 - fls. 274 e 275) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
20/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 11:30
Audiência Realizada Inexitosa
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04/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:56
Juntada de Mandado
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25/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/01/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:32
Expedição de Carta.
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10/07/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 05:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:30
Expedição de Carta.
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16/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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