TJSP - 1017935-93.2018.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:24
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017935-93.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Mário Mitterhoffer Monteiro - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB: 129083/SP) -
02/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:13
Despacho
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017935-93.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Mário Mitterhoffer Monteiro - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE POLICIAL APOSENTADO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
INTEGRALIDADE E PARIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA COM PARIDADE, INTEGRALIDADE E CORRESPONDENTE À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PARA POLICIAL CIVIL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR TEM DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, PARIDADE E NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA. RAZÕES DE DECIDIR: HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO AREÓPAGO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO DA ANÁLISE DO TEMA 1.019, E PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, IRDR TEMA 21. AUTOR QUE COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA LC Nº 51/1985. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A PARIDADE AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL. O ENTENDIMENTO DO STF, NO TEMA 1207, CONFIRMA QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO NA DATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 TÊM DIREITO À APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, NOS TERMOS DO TEMA 1019 DO STF E DO IRDR 21 DO TJSP. 2.
REQUISITO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA DE CINCO ANOS NO CARGO E NÃO NA CLASSE/NÍVEL EM QUE O SERVIDOR ENTRA PARA INATIVIDADE. 3.
ACESSO ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA QUE NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO. LEGISLAÇÃO CITADA: EC Nº 41/03, LC Nº 51/1985, ART. 1º; LC Nº 144/2014; LC ESTADUAL Nº 1.354/2020, ART. 12; LC ESTADUAL Nº 207/1979, ART. 135; LEI Nº 10.261/1968, ART. 232. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21); STF, RE Nº 1.162.672/SP (TEMA 1.019), STF, RE Nº 1322195 (TEMA 1.207). Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB: 129083/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:46
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 19:55
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 15:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:43
Expedido Termo de Intimação
-
13/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 11:49
Processo Cadastrado
-
11/06/2025 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008065-29.2010.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Maria Aparecida Bortolan
Advogado: Mircarla Kaercher Lourenco Bortolan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011523-08.2025.8.26.0554
Joao Cavalheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 15:54
Processo nº 1011523-08.2025.8.26.0554
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Joao Cavalheiro
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:04
Processo nº 1033591-96.2025.8.26.0506
Luiz Paulo Bianchini
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Fabio Stabile do Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 14:14
Processo nº 0015974-28.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fabio da Silva Junior
Advogado: Bruno Felix de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2019 09:58