TJSP - 0055542-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055542-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1071518-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Victor Hugo Ramos Teixeira - - Victor da Rocha Carneiro Costa - 2 A 1 Montagem e Locaçao Ltda -
Vistos.
Fls. 450/456.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração.
Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Int. - ADV: ORLANDO MOTA RIBEIRO (OAB 43042/BA), ORLANDO MOTA RIBEIRO (OAB 43042/BA), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 15:17
Evoluída a classe de 157 para 156
-
18/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/10/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:44
Indeferido o pedido
-
17/09/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:32
Ato ordinatório
-
05/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 23:08
Indeferido o pedido
-
05/06/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 11:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2024 22:26
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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