TJSP - 1002194-37.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002194-37.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Sergio Pereira Nunes - 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, através da Citação Eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Isabella Montanhan Francisco, OAB/SP nº ) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6.
Expeça-se a CITAÇÃO ELETRÔNICA da parte passiva. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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