TJSP - 0005681-59.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005681-59.2024.8.26.0664 (processo principal 1005117-63.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalila Martins - Silene Martins - - Estela Cristina Martins - Manifeste-se a exequente sobre as petições de pgs.200/205 e 208/209. - ADV: CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), ANA JULIA TINO CAPRIO (OAB 491998/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005681-59.2024.8.26.0664 (processo principal 1005117-63.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalila Martins - Silene Martins - - Estela Cristina Martins - 1)- Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados pelas executadas, nos termos do formulário de levantamento apresentado pela exequente às fls. 182. À serventia, para expedição do necessário. 2)- Quanto à petição das executadas de fls. 144/148, esclareço que a comunicação direta entre as partes é necessária para o adequado cumprimento do acordo, notadamente em razão de serem irmãs cuidando da genitora comum, devendo ser mantido canal de diálogo permanente, conforme estabelecido no acordo, com participação efetiva de todas as envolvidas, para prestação de contas e eventuais informações que se fizerem necessárias. 3)- Em relação aos pedidos formulados às fls. 180, cumpre esclarecer que a decisão de fls. 137/139 que fixou a multa diária, limitou-se a obrigar as executadas ao pagamento do valor pendente até aquele momento específico, qual seja, R$ 1.621,28 por cada executada.
Não houve fixação de multa coercitiva quanto às parcelas vincendas, não sendo possível, assim, executar a multa por motivo diverso daquele consignado em decisão.
Além disso, diante da notícia de que a exequente não permite contato por WhatsApp com as executadas, conforme alegado na petição de fls. 144/148, não há como presumir que as executadas tinham conhecimento prévio dos pagamentos efetuados a título de medicamentos e outras despesas, justamente pela ausência de prestação de contas adequada entre as partes, o que reforça a necessidade de restabelecimento da comunicação direta. 3.1)- Não obstante, considerando que as despesas com medicamentos e complementação da clínica são obrigações assumidas no acordo e devidamente comprovadas nos autos, intime-se as executadas Silene Martins e Estela Cristina Martins para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento do valor individual de R$ 866,29 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos) indicado na planilha de fls. 183. 3.2)- Efetuado o pagamento pelas executadas, intime-se a exequente para apresentar o respectivo formulário de levantamento, expedindo-se o competente mandado de levantamento. 4)- Esclareço que a partir da intimação da presente decisão, deverão as executadas efetuar o pagamento mensal do valor devido em relação à complementação da clínica até a data de vencimento de cada mensalidade, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por executada e por dia de atraso, a ser aplicada por este Juízo. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP), ANA JULIA TINO CAPRIO (OAB 491998/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 04:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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