TJSP - 1002263-61.2024.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002263-61.2024.8.26.0417 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apte/Apdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apda/Apte: Dejanira Faleiros Orlandini - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.1.
RECURSO DA RÉ - ARGUMENTOS DA RÉ QUE NÃO CONVENCEM - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CLARA E PRECISA SOBRE O CASO VERTENTE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INCIDE NAS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, CONFORME PREVISTO PELO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS E CABE A ELE A CONDUÇÃO DO PROCESSO - DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - JUROS - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA" - EXCESSO VERIFICADO NO CASO CONCRETO, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE PATENTE DESCOMPASSO ENTRE A REALIDADE DO MERCADO E O QUANTO COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS QUATRO CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA QUE DEVE PREVALECER - JURISPRUDÊNCIA. 2.
RECURSO DA AUTORA - ARGUMENTOS QUE NÃO CONVENCEM - REPETIÇÃO EM DOBRO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DUPLICADA DE VALORES - CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - AUSENTE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ, DESCABE A CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO.SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - 3º Andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1002263-61.2024.8.26.0417; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002263-61.2024.8.26.0417; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Apda/Apte: Dejanira Faleiros Orlandini; Advogado: Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP); Advogado: Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
09/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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