TJSP - 1001031-82.2024.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001031-82.2024.8.26.0653 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Guilherme Antônio de Freitas Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
JUROS ABUSIVIDADE INOCORRÊNCIA ENCARGOS CONTRATUAIS NÃO LIMITADOS A 12% AO ANO INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA EXCESSO DA COBRANÇA DEVE SER DEMONSTRADO EM CADA CASO CONCRETO, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE DESCOMPASSO ENTRE A REALIDADE DO MERCADO E O QUANTO COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.2.
JUROS CAPITALIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE CONTRATO CELEBRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01 POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001 AFASTADA PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.3.
PRÊMIO DE SEGURO E TARIFA POR ASSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA VEICULAR - ANUÊNCIA EXPRESSA MANIFESTADA EM DOCUMENTO APARTADO AUTOR QUE PERMANECEU SEGURADO E, CASO TIVESSE HAVIDO O EVENTO, PODERIA SER INVOCADA A COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Cristina Caetano Geremias (OAB: 470927/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º Andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1001031-82.2024.8.26.0653; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande do Sul; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001031-82.2024.8.26.0653; Assunto: Bancários; Apelante: Guilherme Antônio de Freitas Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Cristina Caetano Geremias (OAB: 470927/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:47
Recebido o recurso
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26/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:00
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 04:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:32
Expedição de Carta.
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05/06/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 13:16
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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