TJSP - 1005286-97.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:49
Apensado ao processo
-
01/09/2025 10:49
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005286-97.2025.8.26.0637 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cerqueira C A I Expor Ltda - BANCO SAFRA S/A - AOM Administração Jurídica e Empresarial LTDA - Itau Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos processo nº 1005286-97.2025.8.26.0637 1 Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa CERQUEIRA CESAR AGRONEGÓCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ nº 24.***.***/0001-90 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 Em 06/08/2025 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 633), nomeando-se a empresa AOM JUDICIAL como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra fl. 633 dos autos. 6 CADASTRO DE ADVOGADOS Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD.
Advogados que se habilitarem nos autos, com anotação própria em cada petição (documento).
ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 DEVER DE OBSERVÂNCIA ao COMUNICADO CG nº 219/2018 Observo que inúmeras petições estão sendo protocoladas nos autos principais em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018.
Realmente, as inúmeras petições - especialmente dos credores trabalhistas com habilitações/impugnações de crédito estão tumultuando o andamento do processo, ficando os DD.
Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se, em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018.
Portanto, alerto os credores e demais interessados: as petições com habilitações/impugnações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea pois deveriam ter sido distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. 8 Fl. 772 - petição da Administradora Judicial: ciente da juntada do termo de compromisso e indicação do site e do e-mail a ser utilizado na recuperação judicial.
Anote-se.
Ciência da juntada da minuta do edital do artigo 52, §1º, da LRF e sua respectiva publicação, conforme certidão de fls.890/891. 9 Fl. 784 - petição da Administradora Judicial apresentando proposta de honorários no valor de 4,5% do passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial, a ser pago em 36 parcelas: manifeste-se a Recuperanda. 10 Fl. 798 (União - Fazenda Nacional): trata-se de manifestação da UNIÃO FAZENDA NACIONAL atestando ciência do deferimento do processamento da recuperação judicial e informando que a Recuperanda possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, sendo que em razão disso não ostenta regularidade fiscal para eventual concessão da recuperação judicial.
Assim, requereu que após a juntada aos autos do PRJ eventualmente aprovado pela AGC, sejam exigidas as certidões negativas de débitos tributários, consoante determina o art. 57 da LRF.
Intime-se a Recuperanda para ciência da manifestação da União - Fazenda Nacional e oportuna equalização do passivo tributário, nos termos da lei. 11 - Fl. 892 ofício referente ao Agravo de Instrumento nº 2255550-88.2025.8.26.0000, interposto em face ao item 49 da decisão de fl. 633 que concedeu o efeito suspensivo e determinou que o numerário bloqueado na execução permaneça depositado nos respectivos autos até julgamento do recurso, solicitando informações (sobretudo para esclarecer o conteúdo e o alcance da decisão quanto ao pedido de desbloqueio): mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Oficie-se informando que restou decidido nestes autos, a fl. 633 item 49 que o pedido de desbloqueio de valores deverá ser formulado diretamente ao DD.
Juízo que determinou o bloqueio (no caso, 2ª Vara de Tupã), em razão da ausência de hierarquia entre Juízos. 12 - Ciência à Recuperanda, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 13 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 14 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 15 Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 288874/SP), ESTER VITÓRIA CAMARGO DA SILVA (OAB 508933/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:26
Deferido em Parte o Pedido
-
21/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:50
Deferido em Parte o Pedido
-
06/08/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:17
Nomeado Perito
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 11:21
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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