TJSP - 1002494-40.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002494-40.2025.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Estefany de Oliveira Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA. 1.
OS BANCOS PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO, PORQUE NÃO ESTÃO SUJEITOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO COMUM, MAS SIM AO ORDENAMENTO JURÍDICO ESPECIAL REGULADOR DO SISTEMA FINANCEIRO DO PAÍS.
CAPITALIZAÇÃO.
CUIDANDO-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, APLICA-SE O ART. 28, § 1º, I DA LEI N. 10.931/2004, PODENDO SER PACTUADA, CONFORME OCORRE.
SENTENÇA MANTIDA.2.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA.
ABUSO CONFIGURADO.
SENTENÇA ALTERADA.3.
TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM.
VALIDADE.
TEMA 958 DO STJ.
RÉU QUE DEMONSTRA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E A EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM.
SENTENÇA MANTIDA.4.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONSIDERADA INDEVIDA.
COBRANÇA ABUSIVA.
VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
SENTENÇA ALTERADA.5.
TARIFA DE CADASTRO.
RESP 1.251.331 E 1.255.573-RS.
PERMITIDA A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DESDE QUE EXIGIDA UMA ÚNICA VEZ E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
SENTENÇA MANTIDA.6.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
DOBRA DESCABIDA.7.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM MERO DISSABOR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA SOFRIDO DANOS PSICOLÓGICOS OU OFENSA À IMAGEM, À DIGNIDADE, À HONRA OU A QUALQUER DIREITO ESSENCIAL, OU DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU ULTRAJANTE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 8.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Karen Nunes Barbosa (OAB: 484568/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1002494-40.2025.8.26.0066; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002494-40.2025.8.26.0066; Assunto: Bancários; Apelante: Estefany de Oliveira Magalhães (Justiça Gratuita); Advogada: Melissa Karen Nunes Barbosa (OAB: 484568/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:40
Julgada improcedente a ação
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11/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 08:50
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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