TJSP - 1003263-71.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003263-71.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brastrafo do Brasil Ltda. - Senior Sistemas S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 448/450, posto que tempestivos (fls. 446/447); porém, não é o caso de se lhes dar provimento, haja vista que a sentença atacada não padece de obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
A embargante alega, em síntese, a existência de obscuridade e omissão quanto à definição do valor exato a ser restituído, sustentando divergência entre os comprovantes de pagamento e as ordens de compra juntadas aos autos.
Contudo, melhor razão não assiste à embargante.
A sentença embargada foi clara ao reconhecer o inadimplemento contratual da requerida, ora embargante, declarando a resolução do contrato e determinando a restituição dos valores pagos, devidamente discriminados no relatório de ordens de compra (fls. 53/56), no montante de R$ 36.588,34, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação.
A alegada divergência entre os documentos apresentados não configura omissão ou obscuridade, mas mera inconformidade da parte embargante com a solução de mérito adotada.
Eventuais inconsistências entre os comprovantes e as ordens de compra poderão ser objeto de análise na fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação dos documentos pertinentes e contraditório da parte adversa.
Ademais, a sentença fundamentou adequadamente a condenação, com base em vasta prova documental e testemunhal, reconhecendo que os serviços contratados não atenderam à finalidade essencial pactuada, sendo ineficazes para a integração dos sistemas da requerente.
A pretensão deduzida nestes embargos de declaração revela apenas inconformismo com o resultado da sentença, hipótese que não autoriza a utilização da via eleita, sob pena de desvirtuar a finalidade dos embargos e incorrer em tentativa protelatória.
A embargante pretende, na verdade, a reforma do decisum - devendo se valer do recurso específico, se o caso.
Desse modo, rejeito os embargos opostos.
No mais, cumpra-se o pronunciamento de fls. 434/444.
Intime-se.
Monte Mor, 26 de agosto de 2025. - ADV: LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/03/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
18/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
05/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2024 02:00:00, 2ª Vara.
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15/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
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06/11/2023 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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