TJSP - 1500656-76.2024.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500656-76.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - JAIME JOSE DA SILVA FILHO - ALEK SANDRO GOMES DE ARAÚJO -
Vistos.
Embora o réu tenha renunciado expressamente o direito de recorrer (fls. 257), deve prevalecer a vontade do advogado constituído, que interpôs recurso (fls.259), não só em razão de seus conhecimentos técnicos, mas sobretudo para a melhor garantia do direito de defesa.
Assim, RECEBO O RECURSO interposto, tempestivamente, a fls. 259 e suas razões de apelação, as fls.260/279 .
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões.
No mais, analisando os autos sob o prisma da Lei Federal n. 13.964/2019, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, e ainda, atendendo a recomendação dada pelo E.
Colendo Conselho Nacional de Justiça, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 62, de 17 de março de 2020, reanalisando a necessidade da manutenção da prisão do acusado, entendo que ela é essencial, pois inalterada a situação fático-processual.
Os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva mantêm-se presentes, razão pela qual se faz necessária a manutenção da segregação cautelar do réu.
Estão presentes a prova da materialidade do delito e indícios de autoria conforme decisão de pronúncia de fls. 231/241.
A prisão cautelar do réu está devidamente justificada para o resguardo da ordem pública, para resgatar a estabilidade social, em face da gravidade de sua conduta.
Foi-lhe imputado crime de extrema gravidade, considerado concretamente, já que se valeu de uma barra de ferro para agredir a vítima, no interior de sua oficina mecânica, golpeando-a, repetidas vezes, em diversas partes do corpo, principalmente na região do tronco e da cabeça, causando as lesões que deram causa a sua morte.
Assim, evidente a sua periculosidade, é indispensável sua segregação cautelar.
A custódia cautelar também é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, ante a imputação feita neste processo.
Saliento, ainda, o teor da Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Por isso, mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos da fundamentação supra.
No mais, considerando o contido no COMUNICADO CG Nº 78/2020, determino que os presentes autos tornem conclusos a este magistrado a cada 85 dias (a partir da data desta decisão), impreterivelmente, para a revisão da necessidade de manutenção da custódia cautelar (artigo 316, parágrafo único, CPP, pela redação dada pela L. 13964, de 24 de dezembro de 2019.
Consequentemente, mantenham-se os presentes autos na fila "Acompanhamento da Preventiva Decretada", disponibilizada pelo SAJ, a fim de propiciar as análises futuras.
Int e ciência ao MP.
Itariri, 28 de julho de 2025. - ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP), KÁTIA DÂNGELA DE ARAUJO SILVA SIMPLICIO (OAB 24545/PB) -
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/07/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:45
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
31/03/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 01:30:00, Vara Única.
-
04/02/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 14:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/01/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:21
Recebida a denúncia
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:29
Apensado ao processo
-
08/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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