TJSP - 1025228-07.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025228-07.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rubens Pelagio - Walter Pelagio e outro - Fica a parte autora informada de que, conforme o Provimento CSM nº 2.777/2025, o serviço de AR Mão Própria foi descontinuado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, não estando mais disponível.
Dessa forma, deverá ser recolhida: Despesa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,35, para citação postal; ou Despesa de diligência por meio de guia GRD, no valor de R$ 111,06, para citação por mandado.
Ciência às partes que o Sr.
Perito agendou nova data para realização da Vistoria, conforme agendamento de fls. 204, a ser realizada em 09/10/2025 às 10h. - ADV: IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), GABRIELLA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 436063/SP), GABRIELLE RIALTO PAULOMINO (OAB 492487/SP), BRUNO MOTA CESCO (OAB 492420/SP) -
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025228-07.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rubens Pelagio - Walter Pelagio -
Vistos.
Cuida-se de Ação de Produção Antecipada de Provas com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RUBENS PELÁGIO em face de WALTER PELÁGIO, objetivando: (i) apuração detalhada do estoque da empresa Pelágios Calçados e Confecções Ltda-EPP; e (ii) avaliação das condições de mercado do imóvel situado na Rua Dr.
José Foz, nº 541, Centro, Presidente Prudente/SP.
O requerido contestou alegando ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e existência de coisa julgada quanto ao imóvel.
A defesa suscita questão relevante ao arguir que a apuração do estoque deveria ser direcionada contra a pessoa jurídica (Pelágios Calçados e Confecções Ltda-EPP) e não contra Walter Pelágio, pessoa física.
Além disso, demonstra que já tramita ação de dissolução societária (processo nº 1007218-03.2025.8.26.0482), onde a apuração patrimonial seria naturalmente realizada pelo liquidante.
Por fim, comprova que o mesmo imóvel foi objeto de avaliação pericial em processo anterior (nº 1016275-55.2019.8.26.0482), com sentença transitada em julgado em 24/05/2022. É o relatório.
DECIDO.
Acolho preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao pedido de apuração do estoque empresarial.
O pedido de apuração do estoque refere-se especificamente aos bens integrantes do patrimônio da pessoa jurídica Pelágios Calçados e Confecções Ltda-EPP, assim, deverá ser incluído - no polo passivo - a empresa Pelágio Calçados e Confecções Ltda-EPP, devendo a parte autora providenciar meios para citação.
Quanto à avaliação imobiliária, deverá ser mantida, pois o art. 381 do CPC exige para a produção antecipada: (i) fundado receio de impossibilidade/dificuldade futura; (ii) viabilização de autocomposição; ou (iii) justificação/prevenção de ajuizamento de ação.
A mera duplicidade de procedimentos não justifica, por si, a produção antecipada. É necessário demonstrar urgência específica que não possa ser suprida no processo principal.
A coisa julgada material impede nova discussão sobre questão já decidida entre as mesmas partes.
Contudo, deve-se verificar: (a) identidade de partes; (b) identidade de causa de pedir; (c) identidade de pedido.
A avaliação anterior ocorreu no contexto de arbitramento de aluguéis condominiais.
Eventual nova avaliação para fins de dissolução societária pode ter escopo diverso, não configurando necessariamente bis in idem, confira-se fls. 174/183.
Diante do exposto, determino: (1) A inclusão de PELÁGIOS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-EPP (CNPJ nº 00.***.***/0001-66) no polo passivo da demanda, especificamente quanto ao pedido de apuração do estoque empresarial; (2 )A citação da pessoa jurídica ora incluída, observando-se o disposto nos arts. 75, VII, c/c 246 do CPC; (3) O prosseguimento do feito em relação a Walter Pelágio quanto ao pedido de avaliação imobiliária; (4) A suspensão da perícia, a qual deverá ser retomada após a réplica do autor o qual deverá se manifestar, após o prazo da contestação da empresa Pelágios Calçados e Confecções Ltda-EPP, especificamente sobre os pontos suscitados.
Intimem-se. - ADV: IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), GABRIELLA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 436063/SP), GABRIELLE RIALTO PAULOMINO (OAB 492487/SP), BRUNO MOTA CESCO (OAB 492420/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025228-07.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rubens Pelagio -
Vistos.
Mantenho o perito nomeado, pois aparentemente não há necessidade de conhecimento técnico para avaliar o estoque.
Cumpra-se a decisão de fls.86/88.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MOTA CESCO (OAB 492420/SP), GABRIELLE RIALTO PAULOMINO (OAB 492487/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:35
Expedição de Carta.
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07/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/07/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 06:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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