TJSP - 1006851-82.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006851-82.2025.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Furlan Matias -
Vistos.
Esclareço à parte autora que a análise do pedido de concessão dos benefício da justiça gratuita se dará após a apresentação da relação de bens, pois a hipossuficiência econômica deve ser aferida a partir do valor do monte mor.
Nos termos do art. 617 do NCPC, nomeio Antonia Furlan Matias inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Orlando Matias.
Fica dispensada a lavratura do Termo de Compromisso, nos termos do art. 660 do NCPC e enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso de prazo para recusa como Termo de Compromisso.
Faculto à inventariante, no prazo de cinco dias, efetuar a recusa da nomeação.
Nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento (parag. único do artigo citado), emende o inventariante a petição inicial, em quinze dias, para juntar: . instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3); . procuração, documentos pessoais e certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência de todos os herdeiros; . plano de partilha, devendo constar de forma detalhada e individualizada a descrição dos bens que compõem o espólio (acompanhada da juntada dos respectivos comprovantes de propriedade, se o caso, em nome do falecido) e as atribuições dos quinhões de cada um dos herdeiros.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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