TJSP - 1033668-89.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033668-89.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c obrigação de fazerc/c cobrança c/c tutela de urgência, a parte autora, em síntese, que a ré celebrou contrato para operação da marca "MERCADÃO DOS ÓCULOS", com prazo de 05 anos, contudo, encerrou as operações de forma antecipada, sem comunicar formalmente a autora, e continua a desenvolver a mesma atividade sob nova denominação, caracterizando a concorrência desleal por virada de bandeira.
Requer a parte autora, em tutela de urgência, que a parte ré se abstenha de exercer qualquer atividade concorrente à da rede "MERCADÃO DOS ÓCULOS" em todo o território nacional, pelo prazo previsto em contrato, sob pena de multa.
Requer ainda que a ré seja condenada ao pagamento de multa por encerramento antecipado do contrato (R$ 42.500,00), multa pela prática de concorrência desleal (R$ 75.000,00), bem como ao pagamento das verbas em aberto relativas a royalties, marketing e software vencidas até a data da rescisão contratual (24/01/2025 (R$ 3.909,00).
DECIDO.
A aplicação da cláusula de não concorrência deverá ser melhor analisada após a apresentação de contestação pela parte ré, motivo pelo qual, neste momento processual, indefiro a tutela de urgência, frise-se, neste aspecto.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de citação.
Providencie o cartório a expedição de certidão de objeto e pé para o fim de viabilizar à parte autora a restituição do valor recolhido a maior, a título de custas iniciais (R$ 546,13 - fl. 156/157).
Intimem-se. - ADV: THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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