TJSP - 1503147-69.2016.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503147-69.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2024 00:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/10/2022 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:45
Conclusos para decisão
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16/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 12:36
Expedição de Carta.
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09/09/2022 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
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12/08/2021 17:12
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
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19/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2021 20:11
Expedição de Carta.
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29/06/2017 11:57
Expedição de Carta.
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03/05/2017 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/04/2017 14:37
Conclusos para decisão
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10/11/2016 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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