TJSP - 0006735-69.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006735-69.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1014982-90.2023.8.26.0003) (processo principal 1014982-90.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosenthal & Guaritá Advogados - Cleide Garcia Barbosa - Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOICY MIKELLY ALVES DE TOLEDO (OAB 306279/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:14
Apensado ao processo
-
25/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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