TJSP - 1015595-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015595-42.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Barion Industria e Comercio de Alimentos - - Rommel Barion - - Roberto Barion - - Ricardo Barion Junior - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade.
Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: EDSON ISFER (OAB 11307/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015595-42.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Barion Industria e Comercio de Alimentos - - Rommel Barion - - Roberto Barion - - Ricardo Barion Junior - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Em razão da sucumbência operada, condeno os Embargantes a arcarem com custas e despesas processuais, bem como a pagarem honorários sucumbenciais em favor dos patronos do Embargado, exasperando os honorários arbitrados na Execução para 12% sobre o valor atualizado da dívida, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se e traslade-se cópia ao processo de execução.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
P.R.I. - ADV: EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), EDSON ISFER (OAB 11307/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), EDSON ISFER (OAB 11307/PR) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 00:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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