TJSP - 1006248-80.2024.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006248-80.2024.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Brumazi Equipamentos Industriais Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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