TJSP - 1031183-16.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031183-16.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizeo Raboni - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: LAURO CHIMENO NETO (OAB 391454/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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