TJSP - 1197170-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1197170-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charles Irineu Pelicioli da Silva *03.***.*03-20 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré: I) a restabelecer a conta do requerente no WhatsApp, confirmando, assim, a tutela de antecipada; e II) a pagar a indenização por danos morais ao requerente, no valor de R$ 3.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde a data da sentença, enquanto os juros moratórios serão devidos pela taxa Selic, com dedução do IPCA, desde a citação, nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, §§ 1º e 3°, ambos do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela citada Lei.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC.
Deixo de usar como base de cálculo o valor da condenação, posto que representaria valor ínfimo para a remuneração do Causídico.
Publique-se.
Dispensado o registro.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:16
Decisão Determinação
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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