TJSP - 4005421-26.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 08:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005421-26.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIDA VIVA VILA MARIAADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES D'OLIVEIRA (OAB SP207154) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int.
São Paulo, 26/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:16
Determinada a citação
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26/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44350, Subguia 43769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,45
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25/08/2025 18:01
Link para pagamento - Guia: 44350, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43769&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 18:01
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VIDA VIVA VILA MARIA - Guia 44350 - R$ 242,45
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25/08/2025 18:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 17:59:11)
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25/08/2025 18:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 25/08/2025 17:59:12)
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005421-26.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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