TJSP - 4000185-47.2025.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 10:17
Expedição de Mandado - ADACEMAN
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22/08/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 10:17
Expedição de Mandado - OSACEMAN
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000185-47.2025.8.26.0081/SP EXEQUENTE: CCB PET COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS RIBEIRO FURLANETO (OAB SP428321)ADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB SP453738)ADVOGADO(A): MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB SP419451) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Consoante implantação do sistema EPROC, que visa racionalização da automatização processual, será imperiosa a rigorosa observação da correta nomenclatura e classificação das peças e documentos, de forma que, identificada inconsistência, será determinada sua retificação em prazo exíguo, sob pena de extinção do feito ou desentranhamento da peça.
Expeça-se mandado para citação e pagamento do valor de 321,48, no prazo de três dias (CPC, art. 829).
Caso não seja localizada a parte requerida/executada, após a apresentação de novo endereço, fica desde já, autorizada a expedição do necessário para a efetivação da citação.
Decorrido o prazo, ATO CONTÍNUO, se requerido, proceda o Senhor Oficial de Justiça a penhora e avaliação dos bens ou constatação de bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada, nos termos do art. 840 do CPC, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente, ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens.
Caso indicados bens a penhora, deverá o oficial observar o apontamento para a constrição.
Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge da constrição, na hipótese do art. 842, do CPC.
Havendo penhora, INTIME-SE a parte executada de que será designada audiência para tentativa de conciliação (Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995), que será oportunamente intimada para tanto, podendo, na oportunidade, ofertar embargos, desde que o faça por intermédio de profissional técnico.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o número de telefone celular e endereço de e-mail para posterior encaminhamento do link da audiência.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Devolvido o mandado pelo oficial de justiça com certidão negativa, intime-se o(a)(s) exeqüente(s) para manifestar-se em 5 dias.
Int. -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Determinada a citação
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21/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:21
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000185-47.2025.8.26.0081 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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