TJSP - 1004715-35.2025.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004715-35.2025.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrido: Mamédio Moreira - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U.
RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – PLANO DE TELEFONIA – Débito oriundo de contrato cancelado pelo consumidor – Pedido de cancelamento integral do plano registrado em reclamação no PROCON – Ausência de comprovação da anuência do consumidor às novas condições contratuais – Ônus da prova não cumprido pela ré (art. 373, II, do CPC) – Violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC) – Sentença de parcial procedência mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE TELEFONIA - DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO CANCELADO PELO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DO PLANO REGISTRADO EM RECLAMAÇÃO NO PROCON - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR ÀS NOVAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA RÉ (ART. 373, II, DO CPC) - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Vivian Abdalla Zanqueta (OAB: 236275/SP) - Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB: 197261/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:48
Acórdão finalizado
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não-Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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08/08/2025 15:30
Vista
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08/08/2025 14:16
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:16:07 local.
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31/07/2025 10:52
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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18/06/2025 09:20
Conclusão
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 15:57
Processo Cadastrado
-
11/06/2025 10:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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