TJSP - 1002546-86.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002546-86.2025.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Odiclecio Almeida dos Santos - Embargada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INADMISSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:32
Prazo
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01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 20:43
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 13:42
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:09
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002546-86.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Odiclecio Almeida dos Santos - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA ASSINADA POR CERTIFICADO NÃO CREDENCIADO NA ICP-BRASIL - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO - INDÍCIOS DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA - ATUAÇÃO LEGÍTIMA E CAUTELOSA DO JUÍZO DE PISO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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