TJSP - 0035493-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035493-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1060482-24.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Walmir Pereira Modotti - Condominio Edificio Praça Design -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 146), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Condominio Edificio Praça Design), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 4.824,16, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de julho/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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