TJSP - 1006690-72.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006690-72.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente, com a orientação constante na decisão de fls. 59, item 3 - a indicar a qualificação de um depositário específico (com telefone).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006690-72.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A manifestação do polo ativo é desconexa ao andamento do processo.
Assim, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para que dê o devido impulso, nos termos da decisão de fls. 59.
Em caso de inércia, expeça-se Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo ou negativo - CPC, art. 274, § único).
Registre-se ser altamente recomendável que pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a determinação de busca e apreensão (que não será cessada, convertendo-se em arresto e tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, bens móveis, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:10
Juntada de Carta
-
18/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020504-64.2024.8.26.0100
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Leandro Pereira
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 13:02
Processo nº 1001017-22.2024.8.26.0452
Daiani Minineli Donato Taioqui
Prefeitura Municipal de Oleo
Advogado: Carla Regina Andrade Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 22:00
Processo nº 1001017-22.2024.8.26.0452
Prefeitura Municipal de Oleo
Daiani Minineli Donato Taioqui
Advogado: Carla Regina Andrade Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:38
Processo nº 0035493-58.2025.8.26.0100
Walmir Pereira Modotti
Condominio Edificio Praca Design
Advogado: Luiz Fernando Vian Espeiorin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 13:15
Processo nº 0006000-72.2006.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Einar de Rezende Junior
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2006 13:43