TJSP - 1001100-45.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001100-45.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda Pegas Barbosa de Carvalho - Sul América Serviços de Saúde S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a requerida a reembolsar o procedimento cirúrgico para hérnia inciosional e umbilical e ninfoplastia feminina, observados os limites estabelecidos no contrato; bem como reembolsar as sessões de fisioterapia custeadas pela autora, sem a exigência de registro do prestador no CNES, observados, contudo, os limites estabelecidos no contrato.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos de indenização por danos morais e de custeio integral das cirurgias fora da rede credenciada.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 86 do CPC, à razão de 50% para cada, e fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte ré ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, e honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora ao patrono da ré, que também fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida à requerente.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CHRISTINA HEIM (OAB 451686/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:39
Indeferido o pedido
-
17/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:29
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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