TJSP - 1003567-38.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:10
Expedição de Carta.
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08/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 15:06
Ato ordinatório
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05/09/2025 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 04:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003567-38.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Center Cidade Jardim de Pirassununga - - Zilda Lucia dos Santos - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se que nos termos do parágrafo 4º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Feito isto, cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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