TJSP - 1001492-83.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1001492-83.2025.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001492-83.2025.8.26.0438; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Benedita Mendonça Broco (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Rizzato Alecio (OAB: 210343/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a; Advogado: Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS); Apelado: Zurich Minas Brasil Seguradora S/A; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001492-83.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Benedita Mendonça Broco (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguradora S/A - Trata-se de apelação interposta porBenedita Mendonça Broco contra a r. sentença de fls. 229/234, pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação.
A hipótese é de não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição.
A competência centra-se no pedido principal apresentado (artigo 103 do RITJ).
Da leitura da petição inicial, depreende-se que a discussão recai sobre a inexistência de um contrato de seguro, cujas parcelas têm sido descontadas do benefício da apelante, sob o título de Zurich Minas Brasil, em débito automático, no valor de R$ 38,46.
Em defesa, foi apresentada cópia do suposto contrato de seguro com cobertura para morte acidental, assistência funerária e afins.
A referida matéria não é de competência da 12ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com a Resolução nº 623/2013 do TJSP, as ações envolvendo seguro de vida e acidentes pessoais, em grau de recurso, são afetas à Subseção III desta Seção de Direito Privado, nos termos do artigo 5º, item III.8.
Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados: Competência Recursal Ação declaratória e indenizatória Alegação de desconto indevido de seguro em conta da autora - Discussão acerca da existência de contrato de seguro não vinculado a contrato bancário, sendo os descontos em conta corrente mero modo de pagamento - Matéria inserida na competência das Câmaras compreendidas entre a 25ª e a 36ª da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Resolução nº 623/2013 (Artigo 5º, inciso III.3) deste E.
Tribunal de Justiça Redistribuição Precedentes jurisprudenciais.
Recurso não conhecido, com remessa determinada. (TJSP; Apelação Cível 1005548-97.2024.8.26.0664; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024); COMPETÊNCIA RECURSAL Ação declaratória c/c reparação de danos.
Alegação de indevidos descontos referentes a seguro não contratado.
Seguro de vida firmado junto a empresa de previdência complementar.
Competência da Terceira Subseção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Resolução n° 623/13, art. 5°, inciso III, item III.8) Determinação de redistribuição do recurso com compensação.
Recurso não conhecido com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242521-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pariquera-Açu -Vara Única; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024); COMPETÊNCIA RECURSAL Ação ordinária declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por dano material e moral Descontos indevidos de parcelas de contrato de seguro de vida alegadamente não firmado pela autora Competência de uma dentre as Câmaras 25ª a 36ª da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Resolução nº 623/2013 (artigo 3º, inciso III.8) do Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido e remessa determinada para redistribuição.(TJSP; Apelação Cível 1015457-04.2023.8.26.0405; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024); APELAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Danos que, segundo a inicial, decorrem dos indevidos descontos na conta corrente do autor, relativos à contratação de seguro de vida com a corré Competência da 3ª Subseção de Direito Privado desta Corte Precedentes envolvendo demandas idênticas Recursos não conhecidos, com remessa.(TJSP; Apelação Cível 1009477-89.2024.8.26.0066; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025).
Ante o exposto, de forma monocrática, não conheço do recurso, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal compreendidas entre a 25ª a 36º.
Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Tiago Rizzato Alecio (OAB: 210343/SP) - Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001492-83.2025.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Penápolis; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001492-83.2025.8.26.0438; Bancários; Apelante: Benedita Mendonça Broco (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Rizzato Alecio (OAB: 210343/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a; Advogado: Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS); Apelado: Zurich Minas Brasil Seguradora S/A; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1001492-83.2025.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001492-83.2025.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Benedita Mendonça Broco (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Rizzato Alecio (OAB: 210343/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a; Advogado: Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS); Apelado: Zurich Minas Brasil Seguradora S/A; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:06
Ato ordinatório
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12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:43
Nomeado Perito
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22/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 06:06
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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26/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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