TJSP - 0009935-39.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009935-39.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Isabella Cossa do Prado Oliveira - Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
FACEBOOK.
PÁGINA DE ANÚNCIOS DESATIVADA.
RECUPERAÇÃO DE ACESSO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO E CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, NO VALOR DE R$ 5.000,00, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MULTAS JÁ APLICADAS.RECURSO DA EXEQUENTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO POR PARTE DA EXEQUENTE - PRETENSÃO DO RESTABELECIMENTO DA CONTA DE ANÚNCIOS.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA ACESSO À CONTA IMPOSSIBILITADO PELA INÉRCIA DO RECORRIDO - DESCUMPRIMENTO DELIBERADO SEM JUSTA CAUSA SUBSISTENTE ATÉ A PRESENTE DATA - CONSOLIDAÇÃO EM SENTENÇA DE MÉRITO DA MULTA DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA - CONSOLIDAÇÃO DE NOVA MULTA DE R$ 10.000,00, FIXADA NO DESPACHO INICIAL DO CUMPRIMENTO, DIANTE DO REITERADO DESCUMPRIMENTO - CONVERSÃO FIXOU EM R$ 5.000,00 O VALOR DAS PERDAS E DANOS, SEM PREJUÍZO DOS R$ 15.000,00 JÁ ARBITRADOS - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM INCIDÊNCIA PERPÉTUA DAS ASTREINTES, REVELA-SE INEFICAZ E AFRONTA A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EXEQUENTE A LONGO PRAZO DIANTE DA ASSERTIVA DO RÉU DE QUE NÃO IRÁ CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS COM A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO É DE RIGOR POIS CONTEMPLA INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Padua Medeiros Neto (OAB: 419767/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
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25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:46
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 18:54
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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26/06/2025 11:14
Processo Cadastrado
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25/06/2025 09:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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