TJSP - 0000499-20.2024.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000499-20.2024.8.26.0106 (processo principal 1002898-20.2015.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciene dos Santos Almeida Pereira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto em face de Instituto Nacional do Seguro Social e outro.
O INSS apresentou impugnação às folhas 85/86 em que apontou excesso de execução. Às folhas 109/113 a exequente aponta erro material no valor devido indicado pela autarquia. É o relato.
DECIDO.
Observo que efetivamente houve um erro material na petição de folhas 85/86.
Foi apontado o valor do principal em R$ 289.250,13 e R$ 43.387,52 como honorários advocatícios, a soma de tais valores é de R$ 332.637,65, vide folhas 87.
Sendo assim, tratando-se de mero erro material, a homologação deve se dar pelo valor indicado às folhas 87.
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados pela executada, ausente impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls. 87.
Sem honorários de sucumbência em razão da ausência de impugnação.
Após preclusa a decisão, a parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3.
As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4.
Assim, comprove a parte credora o respectivo protocolo do peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5.
Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora.
Com a preclusão desta decisão, arquivem-se os autos após as anotações e movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA GONÇALVES (OAB 273274/SP) -
19/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:51
Homologado o Cálculo
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14/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 10:00
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 14:44
Decisão Determinação
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02/04/2024 05:26
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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