TJSP - 1000163-47.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000163-47.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo Maciel dos Santos - - Cibele Peron Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 455857/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 455857/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 06:23
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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