TJSP - 0009171-53.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009171-53.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1021490-51.2016.8.26.0309) (processo principal 1021490-51.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, - Banco do Brasil S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Observo que nos termos da Lei 15.109/2025 a qual isenta advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, caberá ao executado, se tiver dado causa ao processo, arcar com as custas ao final.
Int. - ADV: FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
19/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:29
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:49
Apensado ao processo
-
18/08/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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