TJSP - 4011043-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40018609420258260000/TJSP
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08/09/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40018609420258260000/TJSP
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01/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43176, Subguia 42593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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25/08/2025 14:48
Link para pagamento - Guia: 43176, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42593&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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25/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 43176 - R$ 555,30
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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21/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011043-80.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NATAN ZELINSCHI DE ARRUDAADVOGADO(A): WILLIAM LIMA CABRAL (OAB SP056263) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas (9.1). 2.
Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a documentação acostada à inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, sobretudo os protocolos indicados em 1.6, estando presente, portanto, o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela provisória.
Na mesma linha, patente é o periculum in mora, na medida em que permanecer sem acesso à linha telefônica pode causar diversos prejuízos materiais e morais ao autor, uma vez que constitui, hoje em dia, parte fundamental da vida humana.
Destarte, defiro a tutela de urgência para determinar à ré que restabeleça integralmente o acesso do autor à linha telefônica de número (011) 5579-3739, para todas as funcionalidades ínsitas à contração, inclusive realizar e receber chamadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a partir do 4º dia útil, limitada inicialmente a R$ 6.000,00.
OFICIE-SE a ré para cumprimento.
Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail ou correios), comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias.
Indefiro, todavia, a tutela em relação ao Banco Santander, já que não integra a lide e não pode ser atingido por esta demanda (art. 506, CPC).
Também incabível a expedição de ofícios ao SERASA ou órgãos de proteção de crédito, por se tratar de mera expectativa de negativação, ainda não concretizada, o que poderá vir a ser reavaliado se e quando o caso. 3. CITE-SE o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, CPC).
EXPEÇA-SE carta de citação com AR digital, já que não foi requerida a citação via DJE. 4.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e,
por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int.
São Paulo, 18/08/2025. -
18/08/2025 17:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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18/08/2025 12:14
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24311, Subguia 23813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 24311, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23813&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA - Guia 24311 - R$ 334,35
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14/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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