TJSP - 1001223-15.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-15.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Manifeste-se também acerca das cartas negativas.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 18:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:20
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
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14/03/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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