TJSP - 1153794-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1153794-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1.
Expeça-se carta para citação do executado Paulo no endereço já diligenciado às fls. 179. 2.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Paulo Henrique Kuhl Alcapel Comércio de Papel e Embalagens Ltda, Valor atualizado: R$ 263.1053,59 Documentos: *10.***.*87-71 e 16.***.***/0001-49 3.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 4.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7.
Defiro também a pesquisa de bens (1 DIRPF) em nome do(a)(s) executado(a)(s) Paulo Henrique Kuhl, CPF *10.***.*87-71, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 8.
Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) Paulo Henrique Kuhl, CPF *10.***.*87-71, através do sistema RENAJUD.
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 20:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 00:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 07:59
Decisão Determinação
-
24/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2024 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002539-69.2025.8.26.0381
Andre Israel Domingues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 12:46
Processo nº 1006642-94.2025.8.26.0066
Maria Aparecida Bianchi
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Izabela de Araujo Meirinhos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:15
Processo nº 0008541-56.2016.8.26.0068
Bruno Pedretti
Homero Flesch
Advogado: Pierre Moreno Amaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2014 15:43
Processo nº 1042825-64.2022.8.26.0100
Banco Santander
Regina Ros
Advogado: Glauco Ibere Rocha Bonavita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 19:07
Processo nº 0414474-88.1996.8.26.0053
Banco do Brasil S/A
Eliane Martins da Silva
Advogado: Joao Bosco Brito da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/1996 17:13